Atenção: Fica alterado o Regulamento do “Pepsi Música 2010”, para fins de participarem 06 (seis) bandas da votação popular e serem 05 (cinco) bandas classificadas diretamente para a fase final, independentemente do estado que representam – Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, razão pela qual ficam alterados os itens 3, 3.1., 3.1.1., 3.3., .3.4., .3.5., 4.1., 4.2., 4.2.1. e 5.1. do Regulamento. Porto Alegre, 12 de julho de 2010.

Atenção: O início da votação popular do “Pepsi Música 2010” foi prorrogada para às 00h do dia 19 de julho de 2010, razão pela qual fica alterado o item 5.2. do Regulamento. Informamos que não haverá prejuízo às inscrições recebidas até o momento. Porto Alegre, 29 de junho de 2010.

Atenção: O período de inscrição no “Pepsi Música 2010” foi prorrogado até às 23h59 do dia 20 de junho de 2010, razão pela qual, ficam alterados os itens 2.1. e 3.1 do Regulamento. Informamos que não haverá prejuízo às inscrições recebidas até o momento. Porto Alegre, 07 de junho de 2010.


REGULAMENTO “PEPSI MÚSICA 2010”

1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “PEPSI MÚSICA 2010” será realizado pela PEPSI – COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.726.752.0001-60 e promovido pelo KZUKA PROMOÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.665.389/0001-33.
1.2. O Concurso será realizado nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
1.3. O Concurso é destinado às bandas amadoras do estilo musical pop rock.
1.4. O presente Concurso será realizado em 03 (três) etapas:Classificatória, Eliminatória e Final.

2. Das Condições de Participação no Concurso – Fase Classificatória
2.1. Para participar, todas as bandas, do estilo pop rock, interessadas, desde que seus integrantes sejam músicos amadores, estudantes, maiores de 13 anos e menores de 21 anos, completos até último dia de inscrições, no período compreendido entre às 00h do dia 07 de maio de 2010 e às 23h59min do dia 20 de junho de 2010, deverão se cadastrar no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, preenchendo os seguintes dados: a) nome da banda; b) dados dos integrantes das bandas: nome completo, RG, telefone, e-mail;escola que estudam; estado e cidade de residência, data de nascimento; c) dados dos pai e da mãe ou responsáveis legal de cada um dos integrantes das bandas: nome completo e RG; e d) link de 01 (um) vídeo já postado no site YouTube, demonstrando a performance da banda, sob pena de desclassificação.
2.1.1. Os vídeos deverão ter no máximo 03 (três) minutos de duração e estar no formato “flv” ou “mov”, com no máximo 500 pixels de largura.
2.2. Cada banda deverá ter no mínimo 02 (dois) integrantes.
2.2.1 Para ser aceita a inscrição, cada banda deverá ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes devidamente matriculados em escolas da rede pública ou particular, nos estados do Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, devendo ser apresentado comprovante de matrícula em momento oportuno, previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora.
2.3. Será aceita somente 01 (uma) inscrição por banda.
2.3.1. Os participantes das bandas inscritas não poderão integrar outras bandas.
2.3.1.1. Caso um componente participe de duas ou mais bandas, somente será aceita a inscrição da banda que primeiro enviar seu formulário válido, de acordo com os termos deste Regulamento.
2.4. Não serão aceitas inscrições que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. A música apresentada no vídeo deverá ser de autoria exclusiva do(s) componente(s) da banda, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
2.6. As letras das músicas não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
2.6.1. As letras não poderão conter nenhuma referência à concorrência da Realizadora e da Promotora.
2.7. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes.
2.8. As bandas serão excluídas automaticamente se os vídeos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.9. Da mesma forma as bandas serão automaticamente desclassificadas do Concurso em caso de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.10. A banda que enviar vídeo que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente a Realizadora, a Promotora e/ou terceiros por quaisquer reclamações extra-judiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.
2.11. As bandas serão excluídas automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços).
2.12. Em momento algum poderão a Realizadora e/ou a Promotora ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora e/ou a Promotora não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora e/ou a Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.13. Os vídeos enviados que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet e mídia eletrônica.
2.14. Os pais ou o responsável legal responderá(ão) integralmente por todos os atos praticados pelos integrantes das bandas inscritas neste Concurso.

3. Do Julgamento dos 11 Vídeos Classificados
3.1 O julgamento das 11 (onze) bandas classificadas será feito entre os dias 20 e 25 de junho de 2010 na sede da Promotora na Rua Dona Laura, nº 866 em Porto Alegre/RS.
3.1.1. Serão eleitos os 05 (cinco) melhores vídeos do Rio Grande do Sul e os 05 (cinco) melhores vídeos de Santa Catarina.
3.2. A Comissão será composta por 03 (três) profissionais gaúchos do mundo da música.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 11 (onze) bandas classificadas são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
3.4 As 11 (onze) bandas classificadas, sendo 05 (cinco) do Rio Grande do Sul e 05 (cinco) de Santa Catarina, serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de participação.
3.5. O resultado das 11 (onze) bandas classificadas será veiculado site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br até às 00h do dia 26 de junho de 2010.

4. Da Fase Eliminatória
4.1. As 11 (onze) bandas classificadas, sendo 05 (cinco) do Rio Grande do Sul e 05 (cinco) de Santa Catarina, participarão da etapa eliminatória.
4.2. Nesta etapa as 11 (onze) bandas classificadas participarão de um dia de estúdio, em local, dia e hora previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora.
4.2.1. Todos os integrantes das 11 (onze) bandas classificadas deverão apresentar a via original do documento oficial de identidade (RG), comprovante original de matrícula escolar, além da autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos oficiais de identidade (RG ou CNH) do(s) signatário(s) das autorizações.
4.2.2. As bandas deverão se apresentar em estúdio com os mesmos integrantes inscritos no Concurso, não sendo permitidas alterações de formação sob pena de desclassificação.
4.2.3. A Realizadora se responsabiliza pelo custo de transporte dos integrantes das bandas classificadas, e de seus acompanhantes quando menores de idade, desde que não sejam residentes no local de realização do dia de estúdio.
4.3. No estúdio cada banda deverá gravar 01 (uma) música de autoria própria não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
4.3.1. As músicas não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
4.3.2. As letras não poderão conter nenhuma referência à concorrência da Realizadora e/ou da Promotora.
4.4. Serão selecionadas as 05 (cinco) melhores bandas, conforme julgamento da Comissão Julgadora, as quais estarão devidamente credenciadas a participar da Fase Final.
4.5. A Comissão será composta por 03 (três) profissionais gaúchos do mundo da música.
4.5.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 05 (cinco) melhores bandas são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
4.6. As 05 (cinco) bandas classificadas serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
4.7. O resultado das 05 (cinco) bandas classificadas será veiculado no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, até às 00h do dia 12 de julho de 2010.

5. Da Votação Popular
5.1. As 06 (seis) bandas que não foram classificadas nos termos dos itens 4.4 e 4.5 acima, participarão de votação popular.
5.1.1. Serão divulgados os vídeos das músicas gravadas em estúdio, nos termos do item 4.2 e 4.3. deste Regulamento.
5.2. A votação popular será realizada no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br das 00h do dia 19 de julho de 2010 às 23h59min do dia 15 de agosto de 2010.
5.3. As 2 (duas) bandas mais votadas serão classificadas para a fase final juntamente com as 05 (cinco) outras selecionadas conforme itens 4.4 e 4.5 acima.
5.3.1. Em caso de empate na votação popular, fica o desempate a critério da Comissão Julgadora prevista no item 4.5. que indicará a banda vencedora.
5.4. As 2 (duas) bandas vencedoras da votação popular serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
5.5. O resultado da votação popular será veiculado no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br até às 00h do dia 19 de agosto de 2010.

6. Da Fase Final
6.1. As 07 (sete) bandas classificadas, sendo 05 (cinco) pelo voto dos jurados e 02 (duas) eleitas por votação popular participarão da etapa final.
6.2. Nesta etapa as 07 (sete) bandas classificadas participarão de um evento, entre os meses de agosto e outubro de 2010, em local, data e hora previamente informado, onde cada banda realizará apresentação de 03 (três) músicas de sua livre escolha, desde que previamente aprovada pela Realizadora e/ou Promotora do Concurso.
6.2.1 Todas as músicas apresentadas deverão ser de autoria do(s) integrante(s) das bandas finalistas, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
6.2.2. As músicas selecionadas para apresentação não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
6.2.3. As letras não poderão conter nenhuma referencia à empresas e/ou marcas concorrentes da Realizadora e/ou da Promotora.
6.2.4. Todas as letras serão analisadas e pré-selecionadas pela Realizadora e pela Promotora, ficando a critério destas a aprovação e liberação das músicas para apresentação.
6.3. As bandas deverão se apresentar com os mesmos integrantes inscritos no Concurso, não sendo permitidas alterações de formação sob pena de desclassificação.
6.3.1. A Realizadora se responsabiliza pelo custo de transporte dos integrantes das bandas finalistas, e de seus acompanhantes quando menores de idade, desde que não sejam residentes no local de realização do evento.
6.4. Todas as apresentações serão filmadas e fotografadas pela organização do Concurso e aquelas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica, digital e impressa.
6.5. A Comissão será composta por 04 (quatro) profissionais nacionais do mundo da música.
6.5.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha da banda vencedora são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
6.6. O resultado será divulgado no dia e local de realização da fase final ao término das apresentações.

7. Do Prêmio
7.1. A banda vencedora receberá como forma de premiação 15 (quinze) horas de estúdio para gravar CD, com assessoria de um produtor musical local.
7.1.1. A banda vencedora deverá comparecer no estúdio indicado pela Realizadora e/ou pela Promotora, até o final do primeiro semestre de 2011, em dia e hora previamente informados, sob pena de desclassificação.
7.1.2. A banda vencedora deverá comparecer com os mesmos integrantes inscritos no presente Concurso, sob pena de desclassificação.
7.1.3. No CD serão gravadas tantas músicas quanto forem possíveis no período de disponibilização do estúdio e desde que as composições atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento e em especial no item 7.3.
7.2. A banda vencedora ganhará, ainda, como forma de premiação, a gravação de 1.000 (mil) cópias do CD gravado nos termos do item 7.1. acima.
7.2.1. Ficará a exclusivo critério dos integrantes da banda vencedora a destinação dos CD’s mencionados acima, ficando a Realizadora e a Promotora isentas de qualquer responsabilidade neste sentido.
7.3. Todas as músicas gravadas no CD acima citado deverão ser de autoria do(s) integrante(s) da banda vencedora, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
7.3.1. As músicas selecionadas para o CD não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
7.3.2. As letras não poderão conter nenhuma referencia à empresas e/ou marcas concorrentes da Realizadora e/ou da Promotora.
7.3.3. Todas as letras serão analisadas e pré-selecionadas pela Realizadora e pela Promotora, ficando a critério destas a aprovação e liberação das músicas para gravação.
7.4. A banda vencedora terá, ainda, a oportunidade de se apresentar em um evento musical em Porto Alegre, até o final do primeiro semestre de 2011, o qual será amplamente divulgado pela Promotora deste Concurso.
7.4.1. A banda vencedora deverá comparecer com os mesmos integrantes inscritos no presente Concurso, sob pena de desclassificação.
7.4.1.1. Caso a banda vencedora se recuse a participar do evento musical será automaticamente desclassificada e a apresentação, assim como as demais premiações serão usufruídas pelo segundo colocado, conforme item 6.5, e assim sucessivamente, desde que respeitadas as regras deste Regulamento.
7.5. A banda vencedora terá a oportunidade de gravar 01 (um) vídeo clipe, totalmente produzido e editado pela Promotora, o qual será entregue, por meio de 01 (uma) cópia em formato de DVD.
7.5.1. A gravação do clipe ocorrerá até o final do primeiro semestre de 2011 em local e data a ser previamente informado pela Promotora.
7.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.

8. Da Entrega Do Prêmio
8.1. A entrega da premiação acontecerá em local, dia e hora previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora, mediante apresentação, pelos integrantes da banda vencedora a via original do documento oficial de identificação (RG) e do Termo de Autorização (Anexo I) previamente apresentado pela Realizadora, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório ou mediante apresentação de documento oficial de identidade de seus integrantes, dos pais (em conjunto) ou responsável legal, quando menores de idade.
8.2. A Realizadora e a Promotora não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
8.3. Os integrantes da banda vencedora deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação.
8.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio a banda vencedora do Concurso, por motivo de desclassificação da mesma, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue a banda a seguir classificada nos termos do item 6.5., e assim sucessivamente.
8.5. Na hipótese da banda vencedora não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
8.6. Os prêmios serão entregues à banda vencedora sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus integrantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

9. Das Considerações Gerais
9.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
9.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os integrantes das bandas estarão automaticamente autorizando a Realizadora e a Promotora a utilizarem, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem qualquer onerosidade, o uso de seu nome, imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do presente Concurso, licenciado, sem qualquer limitação, também à Realizadora e à Promotora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao vídeo criado, as apresentações realizadas, ao CD gravado e ao vídeo-clipe gravado.
9.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora e da Promotora.
9.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, os integrantes das bandas ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora e da Promotora, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização e divulgação deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido em razão da presente autorização.
9.4. Os integrantes das bandas, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pelos vídeos que produzirem, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora e a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.5. Os integrantes das bandas reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora e a Promotora não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
9.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e/ou da Promotora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
9.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo link “Contato” do site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br.
9.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora deste Concurso.
9.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora e da Promotora, seus parentes de terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso.
9.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br.

Porto Alegre, 09 de abril de 2010.
Comissão Organizadora.
Atenção: Fica alterado o Regulamento do “Pepsi Música 2010”, para fins de participarem 06 (seis) bandas da votação popular, razão pela qual ficam alterados os itens 3, 3.1., 3.3., .3.4., .3.5., 4.1., 4.2., 4.2.1. e 5.1. do Regulamento. São Paulo, 12 de julho de 2010.

Atenção: O início da votação popular do “Pepsi Música 2010” foi prorrogada para às 00h do dia 19 de julho de 2010, razão pela qual fica alterado o item 5.2. do Regulamento. Informamos que não haverá prejuízo às inscrições recebidas até o momento. São Paulo, 29 de junho de 2010.

Atenção: O período de inscrição no “Pepsi Música 2010” foi prorrogado até às 23h59 do dia 20 de junho de 2010, razão pela qual, ficam alterados os itens 2.1. e 3.1 do Regulamento. Informamos que não haverá prejuízo às inscrições recebidas até o momento. Porto Alegre, 07 de junho de 2010.

REGULAMENTO “PEPSI MÚSICA 2010”

1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural “PEPSI MÚSICA 2010” será realizado pela PEPSI – COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.726.752.0001-60 e promovido pelo KZUKA PROMOÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.665.389/0001-33.
1.2. O Concurso será realizado na cidade de São Paulo/SP.
1.3. O Concurso é destinado às bandas amadoras do estilo musical pop rock.
1.4. O presente Concurso será realizado em 03 (três) etapas:Classificatória, Eliminatória e Final.

2. Das Condições de Participação no Concurso – Fase Classificatória
2.1. Para participar, todas as bandas, do estilo pop rock, interessadas, desde que seus integrantes sejam músicos amadores, estudantes, maiores de 13 anos e menores de 21 anos, completos até último dia de inscrições, no período compreendido entre às 00h do dia 07 de maio de 2010 e às 23h59min do dia 20 de junho de 2010, deverão se cadastrar no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, preenchendo os seguintes dados: a) nome da banda; b) dados dos integrantes das bandas: nome completo, RG, telefone, e-mail;escola que estudam; estado e cidade de residência, data de nascimento; c) dados dos pai e da mãe ou responsáveis legal de cada um dos integrantes das bandas: nome completo e RG; e d) link de 01 (um) vídeo já postado no site YouTube, demonstrando a performance da banda, sob pena de desclassificação.
2.1.1. Os vídeos deverão ter no máximo 03 (três) minutos de duração e estar no formato “flv” ou “mov”, com no máximo 500 pixels de largura.
2.2. Cada banda deverá ter no mínimo 02 (dois) integrantes.
2.2.1 Para ser aceita a inscrição, cada banda deverá ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes devidamente matriculados em escolas da rede pública ou particular, da cidade de São Paulo/SP, devendo ser apresentado comprovante de matrícula em momento oportuno, previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora.
2.3. Será aceita somente 01 (uma) inscrição por banda.
2.3.1. Os participantes das bandas inscritas não poderão integrar outras bandas.
2.3.1.1. Caso um componente participe de duas ou mais bandas, somente será aceita a inscrição da banda que primeiro enviar seu formulário válido, de acordo com os termos deste Regulamento.
2.4. Não serão aceitas inscrições que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. A música apresentada no vídeo deverá ser de autoria exclusiva do(s) componente(s) da banda, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
2.6. As letras das músicas não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
2.6.1. As letras não poderão conter nenhuma referência à concorrência da Realizadora e da Promotora.
2.7. Para serem aceitos, os vídeos não poderão conter cenas de nudez, violência, gestos obscenos ou contrários à moral e aos bons costumes.
2.8. As bandas serão excluídas automaticamente se os vídeos fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.9. Da mesma forma as bandas serão automaticamente desclassificadas do Concurso em caso de apresentação de vídeo que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.10. A banda que enviar vídeo que envolva direitos ou imagens de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso de imagem das pessoas envolvidas, isentando expressamente a Realizadora, a Promotora e/ou terceiros por quaisquer reclamações extra-judiciais e/ou judiciais decorrentes de ditas imagens.
2.11. As bandas serão excluídas automaticamente do Concurso, ainda, em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços).
2.12. Em momento algum poderão a Realizadora e/ou a Promotora ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora e/ou a Promotora não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora e/ou a Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.13. Os vídeos enviados que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet e mídia eletrônica.
2.14. Os pais ou o responsável legal responderá(ão) integralmente por todos os atos praticados pelos integrantes das bandas inscritas neste Concurso.

3. Do Julgamento dos 11 Vídeos Classificados
3.1 O julgamento das 11 (onze) bandas classificadas será feito entre os dias 21 e 25 de junho de 2010 na sede da Promotora na Rua Dona Laura, nº 866 em Porto Alegre/RS.
3.2. A Comissão será composta por 03 (três) profissionais gaúchos do mundo da música.
3.3 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 11 (onze) bandas classificadas são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
3.4 As 11 (onze) bandas classificadas serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de participação.
3.5. O resultado das 11 (onze) bandas classificadas será veiculado site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br até às 00h do dia 26 de junho de 2010.

4. Da Fase Eliminatória
4.1. As 11 (onze) bandas classificadas participarão da etapa eliminatória.
4.2. Nesta etapa as 11 (onze) bandas classificadas participarão de um dia de estúdio, em local, dia e hora previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora.
4.2.1. Todos os integrantes das 11 (onze) bandas classificadas deverão apresentar a via original do documento oficial de identidade (RG), comprovante original de matrícula escolar, além da autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos oficiais de identidade (RG ou CNH) do(s) signatário(s) das autorizações.
4.2.2. As bandas deverão se apresentar em estúdio com os mesmos integrantes inscritos no Concurso, não sendo permitidas alterações de formação sob pena de desclassificação.
4.2.3. A Realizadora se responsabiliza pelo custo de transporte dos integrantes das bandas classificadas, e de seus acompanhantes quando menores de idade, desde que não sejam residentes no local de realização do dia de estúdio.
4.3. No estúdio cada banda deverá gravar 01 (uma) música de autoria própria não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
4.3.1. As músicas não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
4.3.2. As letras não poderão conter nenhuma referência à concorrência da Realizadora e/ou da Promotora.
4.4. Serão selecionadas as 05 (cinco) melhores bandas, conforme julgamento da Comissão Julgadora, as quais estarão devidamente credenciadas a participar da Fase Final.
4.5. A Comissão será composta por 03 (três) profissionais gaúchos do mundo da música.
4.5.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha das 05 (cinco) melhores bandas são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
4.6. As 05 (cinco) bandas classificadas serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
4.7. O resultado das 05 (cinco) bandas classificadas será veiculado no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br, até às 00h do dia 10 de junho de 2010.

5. Da Votação Popular
5.1. As 06 (seis) bandas que não foram classificadas nos termos dos itens 4.4 e 4.5 acima, participarão de votação popular.
5.1.1. Serão divulgados os vídeos das músicas gravadas em estúdio, nos termos do item 4.2 e 4.3. deste Regulamento.
5.2. A votação popular será realizada no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br das 00h do dia 19 de julho de 2010 às 23h59min do dia 15 de agosto de 2010.
5.3. As 2 (duas) bandas mais votadas serão classificadas para a fase final juntamente com as 05 (cinco) outras selecionadas conforme itens 4.4 e 4.5 acima.
5.3.1. Em caso de empate na votação popular, fica o desempate a critério da Comissão Julgadora prevista no item 4.5. que indicará a banda vencedora.
5.4. As 2 (duas) bandas vencedoras da votação popular serão comunicadas via e-mail ou telefone, conforme informado no formulário de inscrição.
5.5. O resultado da votação popular será veiculado no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br até às 00h do dia 19 de agosto de 2010.

6. Da Fase Final
6.1. As 07 (sete) bandas classificadas, sendo 05 (cinco) pelo voto dos jurados e 02 (duas) eleitas por votação popular participarão da etapa final.
6.2. Nesta etapa as 07 (sete) bandas classificadas participarão de um evento, entre os meses de agosto e outubro de 2010, em local, data e hora previamente informado, onde cada banda realizará apresentação de 03 (três) músicas de sua livre escolha, desde que previamente aprovada pela Realizadora e/ou Promotora do Concurso.
6.2.1 Todas as músicas apresentadas deverão ser de autoria do(s) integrante(s) das bandas finalistas, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
6.2.2. As músicas selecionadas para apresentação não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
6.2.3. As letras não poderão conter nenhuma referencia à empresas e/ou marcas concorrentes da Realizadora e/ou da Promotora.
6.2.4. Todas as letras serão analisadas e pré-selecionadas pela Realizadora e pela Promotora, ficando a critério destas a aprovação e liberação das músicas para apresentação.
6.3. As bandas deverão se apresentar com os mesmos integrantes inscritos no Concurso, não sendo permitidas alterações de formação sob pena de desclassificação.
6.3.1. A Realizadora se responsabiliza pelo custo de transporte dos integrantes das bandas finalistas, e de seus acompanhantes quando menores de idade, desde que não sejam residentes no local de realização do evento.
6.4. Todas as apresentações serão filmadas e fotografadas pela organização do Concurso e aquelas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica, digital e impressa.
6.5. A Comissão será composta por 04 (quatro) profissionais nacionais do mundo da música.
6.5.1. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha da banda vencedora são: presença de palco, execução técnica e musical, entrosamento e originalidade.
6.6. O resultado será divulgado no dia e local de realização da fase final ao término das apresentações.

7. Do Prêmio
7.1. A banda vencedora receberá como forma de premiação 15 (quinze) horas de estúdio para gravar CD, com assessoria de um produtor musical local.
7.1.1. A banda vencedora deverá comparecer no estúdio indicado pela Realizadora e/ou pela Promotora, até o final do primeiro semestre de 2011, em dia e hora previamente informados, sob pena de desclassificação.
7.1.2. A banda vencedora deverá comparecer com os mesmos integrantes inscritos no presente Concurso, sob pena de desclassificação.
7.1.3. No CD serão gravadas tantas músicas quanto forem possíveis no período de disponibilização do estúdio e desde que as composições atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento e em especial no item 7.3.
7.2. A banda vencedora ganhará, ainda, como forma de premiação, a gravação de 1.000 (mil) cópias do CD gravado nos termos do item 7.1. acima.
7.2.1. Ficará a exclusivo critério dos integrantes da banda vencedora a destinação dos CD’s mencionados acima, ficando a Realizadora e a Promotora isentas de qualquer responsabilidade neste sentido.
7.3. Todas as músicas gravadas no CD acima citado deverão ser de autoria do(s) integrante(s) da banda vencedora, não podendo ser cover, conter samplings, e quaisquer outros itens que caracterizem plágio.
7.3.1. As músicas selecionadas para o CD não poderão conter palavras e/ou expressões de baixo calão contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora, da Promotora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora e da Promotora.
7.3.2. As letras não poderão conter nenhuma referencia à empresas e/ou marcas concorrentes da Realizadora e/ou da Promotora.
7.3.3. Todas as letras serão analisadas e pré-selecionadas pela Realizadora e pela Promotora, ficando a critério destas a aprovação e liberação das músicas para gravação.
7.4. A banda vencedora terá, ainda, a oportunidade de se apresentar em um evento musical em Porto Alegre, até o final do primeiro semestre de 2011, o qual será amplamente divulgado pela Promotora deste Concurso.
7.4.1. A banda vencedora deverá comparecer com os mesmos integrantes inscritos no presente Concurso, sob pena de desclassificação.
7.4.1.1. Caso a banda vencedora se recuse a participar do evento musical será automaticamente desclassificada e a apresentação, assim como as demais premiações serão usufruídas pelo segundo colocado, conforme item 6.5, e assim sucessivamente, desde que respeitadas as regras deste Regulamento.
7.5. A banda vencedora terá a oportunidade de gravar 01 (um) vídeo clipe, totalmente produzido e editado pela Promotora, o qual será entregue, por meio de 01 (uma) cópia em formato de DVD.
7.5.1. A gravação do clipe ocorrerá até o final do primeiro semestre de 2011 em local e data a ser previamente informado pela Promotora.
7.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.

8. Da Entrega Do Prêmio
8.1. A entrega da premiação acontecerá em local, dia e hora previamente informado pela Realizadora e/ou pela Promotora, mediante apresentação, pelos integrantes da banda vencedora a via original do documento oficial de identificação (RG) e do Termo de Autorização (Anexo I) previamente apresentado pela Realizadora, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório ou mediante apresentação de documento oficial de identidade de seus integrantes, dos pais (em conjunto) ou responsável legal, quando menores de idade.
8.2. A Realizadora e a Promotora não se responsabilizarão pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
8.3. Os integrantes da banda vencedora deverão atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação.
8.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio a banda vencedora do Concurso, por motivo de desclassificação da mesma, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue a banda a seguir classificada nos termos do item 6.5., e assim sucessivamente.
8.5. Na hipótese da banda vencedora não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
8.6. Os prêmios serão entregues à banda vencedora sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus integrantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

9. Das Considerações Gerais
9.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
9.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os integrantes das bandas estarão automaticamente autorizando a Realizadora e a Promotora a utilizarem, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem qualquer onerosidade, o uso de seu nome, imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação do presente Concurso, licenciado, sem qualquer limitação, também à Realizadora e à Promotora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao vídeo criado, as apresentações realizadas, ao CD gravado e ao vídeo-clipe gravado.
9.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora e da Promotora.
9.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, os integrantes das bandas ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora e da Promotora, que poderão utilizá-los para os fins necessários à adequada realização e divulgação deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido em razão da presente autorização.
9.4. Os integrantes das bandas, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pelos vídeos que produzirem, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora e a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.5. Os integrantes das bandas reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora e a Promotora não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
9.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e/ou da Promotora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
9.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo link “Contato” do site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br.
9.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora deste Concurso.
9.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora e da Promotora, seus parentes de terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso.
9.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
9.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site oficial do Concurso www.pepsimusica.com.br.

São Paulo, 09 de abril de 2010.
Comissão Organizadora.